Responsável: Cassius Guimarães Busemeyer
tecnoparque@curitiba.pr.gov.br
+55 (41) 3107 – 3053
* Nesse último caso, a proponente de qualquer setor produtivo pode oferecer proposta desde que comprove ter base de competência local, pessoal e estrutura para desenvolvimento de produtos/processos tecnologicamente inovadores destinados a P&DI.
Atenção! É exigida da empresa a regularidade fiscal para adesão e durante o prazo de concessão do incentivo fiscal, sob a pena de interrupção e até exclusão do programa, caso entre em pendência.
Atenção – Seguir o modelo de Capa dos Anexos, disponível na pasta de documentos.
Atenção – Seguir o modelo de Capa dos Anexos, disponível na pasta de documentos.
Participar de uma das oficinas de elaboração de propostas para o Programa Curitiba Tecnoparque.
Primeiro contato com a Unidade Gestora do Programa Curitiba Tecnoparque (UGP), esclarecimento de duvidas e maior entendimento do escopo de projetos para o programa de incentivo fiscal.
Escrever o Formulário do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (PPI), seguindo a ordem dos elementos exposta no Check-list:
Todos os elementos em PDF único, com até 150 paginas, assinado eletronicamente pelo representante legal.
Preencher e anexar os arquivos solicitados no formulário de adesão .
Aguardar a avaliação preliminar da equipe de pré-análise.
Uma vez protocolado o projeto, a proposta de adesão passará por avaliação qualificadora como:
Empresa de base tecnológica – Conforme glossário da FINEP.
Projeto de Inovação Tecnológica – Atendimento aos critérios técnicos relativos ao projeto se configurar como de inovação tecnológica, de acordo com os eixos, novidade, diferencial e utilidade.
Importante* Uma vez avaliado o projeto, chamaremos a empresa para uma devolutiva de pré-análise onde com base nos apontamentos a serem apresentados, a empresa decidirá pelo encaminhamento a relatoria, revisão em até (15 dias) ou arquivamento da proposta.
Encaminhamento para a reunião do Comitê de Fomento – COFOM.
Uma vez vencida a fase de pré-análise o projeto se encontrará apto para encaminhamento para a relatoria no COFOM.
As reuniões ocorrem mensalmente, conforme agenda.
AGENDA PRÉVIA DE REUNIÕES DO COMITÊ DE FOMENTO DO PROGRAMA – 2024
30/01, 23/02, 29/03, 26/04, 31/05, 28/06, 26/07, 30/08, 27/09, 25/10, 29/11, 27/12
Projetos que receberem parecer favorável de 50% + 1 dos integrantes do colegiado são enquadrados junto a SMF no regime diferenciado de tributação, que terá prazo definido pelo cronograma de desenvolvimento de inovação, apresentado pela empresa, não superior a 36 (trinta e seis) meses.
O monitoramento ocorre em duas atividades.
O termo de compromisso celebrado entre as partes contem 60 (sessenta) dias adicionais em relação ao prazo de incentivo, prazo a ser utilizado para a entrega do RCO com até 30 dias, e 30 dias para avaliação, devolutiva para a empresa, e parecer finalitico do RCO.
A Pesquisa é sempre aplicada no segundo semestre de cada ano, coletando dados referentes ao ultimo exercício imediatamente anterior. São coletadas informações de desempenho da empresa, desempenho de projetos de inovação que estão sendo desenvolvidos pela empresa, não somente do projeto pactuado e atualização de informações cadastrais e estatutárias.
O objetivo macro é o desenvolvimento de ferramental de controle e monitoramento do desempenho agregado do programa.
O objetivo micro é a análise individualizada, do desempenho da empresa.
OBS: todo dado coletado será publicado de forma agregada a demonstrar o resultado macro do programa, mantido o sigilo sobre dados pessoais ou sensíveis.
A Agência Curitiba, através da UGP, orienta sobre a elaboração de propostas de adesão ao programa, prestando esclarecimentos das questões técnicas, conceituais e aspectos legais e administrativos dos PPIs.
A participação na Oficina é certificada. Além esclarecer eventuais dúvidas, a proponente tem oportunidade de conhecer a visão geral do programa e um detalhamento da elaboração do PPI e montagem do processo de proposta.
É interessante que os (as) inscritos (as) levem seus PPIs previamente preenchidos, a fim de esclarecer eventuais dúvidas.
A Agência Curitiba, através da UGP, orienta sobre a elaboração de propostas de adesão ao programa, prestando esclarecimentos das questões técnicas, conceituais e aspectos legais e administrativos dos PPIs.
A participação na Oficina é certificada. Além esclarecer eventuais dúvidas, a proponente tem oportunidade de conhecer a visão geral do programa e um detalhamento da elaboração do PPI e montagem do processo de proposta.
É interessante que os (as) inscritos (as) levem seus PPIs previamente preenchidos, a fim de esclarecer eventuais dúvidas.
As oficinas são realizadas mensalmente, seguindo agenda abaixo, no horário das 14h às 16h
ATENÇÃO – Excepcionalmente, como medida preventiva ao Coronavírus (Covid-19), as oficinas do Tecnoparque serão realizadas por transmissão ao vivo (Online). Os links para as teleconferências estarão nos eventos respectivos, se for o caso.
Mesmo nesse caso é necessária a inscrição para receber os links de acesso ao conteúdo.
A partir da nova metodologia desenvolvida pela Unidade Gestora de Projetos (UGP), todos os projetos serão analisados objetivamente mediante um Formulário de Avaliação.
Assim, todas as propostas, independentemente da área ou ramo de atuação da interessada, serão apreciadas sob os mesmos 10 (dez) conjuntos de quesitos, conforme modelo anexo.
A avaliação subjetiva é feita por atribuição de notas aos quesitos, de 0 (zero) a 5 (cinco). Cada conjunto de quesitos possui um peso que influi ponderadamente na média final da proposta.
Contudo, o COFOM permanece como colegiado absoluto nas decisões, podendo ou não autorizar o ingresso no programa, independentemente da nota final da proposta de adesão.
Por outro lado, a proponente tem total direito de decidir sobre o prosseguimento da sua proposta, desde a postagem e durante o período de avaliação.
Uma vez aceita a proposta de adesão pelo COFOM, a UGP emite o Termo de Compromisso, solicita à Secretaria Municipal de Finanças o enquadramento no incentivo e agenda com a interessada visita de certificação no programa.
Conheça e saiba mais sobre a instrução e trâmite documental no Curitiba Tecnoparque participando das oficinas de elaboração de propostas de adesão.
Seguindo convenções internacionais que versam sobre inovação tecnológica, o prazo de incentivo fiscal é o mesmo do cronograma a ser aprovado no PPI e pode ser de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses.
Ao final, é possível (depois de acolhido o relatório de cumprimento do objeto) apresentar novo projeto, visando a um novo período de incentivo e assim sucessivamente.
Depois de cumprido o prazo do cronograma do projeto aprovado, a participante do programa deve apresentar o Relatório de Cumprimento de Objeto (RCO) em até 30 (trinta) dias.
O RCO contempla o processo de desenvolvimento da inovação tecnológica, impactos em termos de empregos gerados, faturamento atingido, dados físicos e financeiros entre outras informações.
A fim de submeter o RCO, é necessário o preenchimento do formulário abaixo. O envio da proposta requer o preenchimento de documentos contidos no “Kit de documentos para o RCO“.
São os setores estratégicos de alta tecnologia foco do programa:
* Nesse último caso, a proponente de qualquer setor produtivo pode oferecer proposta desde que comprove ter base de competência local, pessoal e estrutura para desenvolvimento de produtos/processos tecnologicamente inovadores destinados a P&DI.
Empresa, de qualquer porte, ou Instituição de Ciência e Tecnologia que:
Seja formalizada
Tenha sede e instalações de P&DI no perímetro urbano de Curitiba
Não seja optante pelo regime do Simples Nacional.
Seja de base tecnológica, conforme conceitos do Glossário da FINEP.
Atenção! É exigida da empresa a regularidade fiscal para adesão e durante o prazo de concessão do incentivo fiscal, sob a pena de interrupção e até exclusão do programa, caso entre em pendência.
A partir da nova metodologia desenvolvida pela Unidade Gestora de Projetos (UGP), todos os projetos serão analisados objetivamente mediante um Formulário de Avaliação.
Assim, todas as propostas, independentemente da área ou ramo de atuação da interessada, serão apreciadas sob os mesmos 10 (dez) conjuntos de quesitos, conforme modelo anexo.
A avaliação subjetiva é feita por atribuição de notas aos quesitos, de 0 (zero) a 5 (cinco). Cada conjunto de quesitos possui um peso que influi ponderadamente na média final da proposta.
Contudo, o COFOM permanece como colegiado absoluto nas decisões, podendo ou não autorizar o ingresso no programa, independentemente da nota final da proposta de adesão.
Por outro lado, a proponente tem total direito de decidir sobre o prosseguimento da sua proposta, desde a postagem e durante o período de avaliação.
Uma vez aceita a proposta de adesão pelo COFOM, a UGP emite o Termo de Compromisso, solicita à Secretaria Municipal de Finanças o enquadramento no incentivo e agenda com a interessada visita de certificação no programa.
Conheça e saiba mais sobre a instrução e trâmite documental no Curitiba Tecnoparque participando das oficinas de elaboração de propostas de adesão.
Seguindo convenções internacionais que versam sobre inovação tecnológica, o prazo de incentivo fiscal é o mesmo do cronograma a ser aprovado no PPI e pode ser de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses.
Ao final, é possível (depois de acolhido o relatório de cumprimento do objeto) apresentar novo projeto, visando a um novo período de incentivo e assim sucessivamente.
Depois de cumprido o prazo do cronograma do projeto aprovado, a participante do programa deve apresentar o Relatório de Cumprimento de Objeto (RCO).
O RCO contempla o processo de desenvolvimento da inovação tecnológica, impactos em termos de empregos gerados, faturamento atingido, dados físicos e financeiros entre outras informações, conforme modelo – Clique Aqui.
Excepcionalmente, durante o período prevenção ao Coronavírus, os trâmites de propostas de adesão ao Programa acontecerão virtualmente.
A proponente deverá apresentar documentação de solicitação de adesão, conforme abaixo:
ATENÇÃO – Voltando à normalidade, depois de encerrado o período de isolamento social, os mesmos documentos (originais) deverão ser fisicamente protocolados na Unidade Gestora, para devido trâmite processual, enquadramento fiscal e registro formal.
Download dos arquivos – Clique Aqui
Glossário da Finep (webpage)
Manual de Oslo, 3ª Ed. (pdf/Adobe/Acrobat Reader).
A Agência Curitiba, através da UGP, orienta sobre a elaboração de propostas de adesão ao programa, prestando esclarecimentos das questões técnicas, conceituais e aspectos legais e administrativos dos PPIs.
A participação na Oficina é certificada. Além esclarecer eventuais dúvidas, a proponente tem oportunidade de conhecer a visão geral do programa e um detalhamento da elaboração do PPI e montagem do processo de proposta.
É interessante que os (as) inscritos (as) levem seus PPIs previamente preenchidos, a fim de esclarecer eventuais dúvidas.
As oficinas são realizadas mensalmente, seguindo agenda abaixo, no horário das 14h às 16h. Clique Aqui para fazer a sua inscrição.
ATENÇÃO – Excepcionalmente, como medida preventiva ao Coronavírus (Covid-19), as oficinas do Tecnoparque serão realizadas por transmissão ao vivo (Online). Os links para as teleconferências estarão nos eventos respectivos, se for o caso.
Mesmo nesse caso é necessária a inscrição para receber os links de acesso ao conteúdo.
Apresentação Tecnoparque – Março 2020 (pdf/Adobe/Acrobat Reader)
Anualmente, no segundo semestre, é aplicada pela UGP uma pesquisa geral com todas as participantes do programa, levantando dados do último triênio.
A presente ação visa avaliar os impactos temporais do incentivo na atividade produtiva das empresas e ICTs enquadradas no programa. As respostas servirão para avaliar a evolução das empresas em termos de grupo beneficiário do incentivo do programa e para apreciar oportunidades de aperfeiçoamento, além de acompanhar o andamento dos projetos em desenvolvimento.
É dever das empresas beneficiárias da redução do tributo ISS concedida pelo município, já enquadradas ou ingressantes no programa, prestar informações à Unidade Gestora do Programa, nos termos das Leis Complementares nº 22/1998 (Parque de Software) e Lei Complementar nº 64/2007 (Curitiba Tecnoparque), regulamentadas pelo Decreto nº 310/2008.
As informações fiscais e sensíveis possuem sigilo garantido por lei e não serão divulgadas individualmente e nem serão vinculados à identificação do contribuinte, bem como, o banco de dados oriundo da coleta será utilizado exclusivamente pela Agência Curitiba e seus técnicos. Igualmente, no que se refere aos dados do desenvolvimento de inovações (relatados nos Cronos Físico e Financeiro), informamos que serão mantidos sob guarda da Agência, armazenados individualmente nas pastas das empresas.
20/09/2023 – ETAPA 1 – Convocação
13/10/2023 – ETAPA 2 – Reunião de apresentação e esclarecimentos sobre o procedimento.
15/12/2023 – ETAPA 3 – Prazo limite para resposta à pesquisa
1 – Preenchimento de formulário eletrônico com informações:
(i) Dados do respondente;
(ii) Dados da empresa;
(iii) Operações empresariais;
(iv) Cronogramas Físico e Financeiro; e,
(v) Atualização Cadastral e de Regularidade Fiscal.
2 – Declaração de manutenção dos requisitos de permanência no programa e demais anexos (anexação de documento, conforme modelo, assinado eletronicamente pelo representante da empresa).
3 – Atualização cadastral (atos constitutivos, alterações societárias, alterações de endereço, alterações dos componentes das equipes executivas dos projetos entre outras mudanças pertinentes ao programa).
4 – Comprovação de regularidade fiscal (anexação o de certidões negativas de débitos municipais, federais e do FGTS)
MODELOS DE DOCUMENTOS.
Modelos de Declaração de regularidade e manutenção de requisitos; Cronograma físico e financeiro; e, Rascunho guia de formulários. https://bit.ly/PesquisaTecnoparqueModelosDocs
ANEXAÇÃO DE ARQUIVOS
A pesquisa solicita, em algumas questões, apresentação de procuração do respondente (se não for representante legal), atualização de informações societárias, de endereço, de equipe executiva de projetos, de cronogramas físico e financeiro, CNDs de regularidade tributária e ainda declaração de manutenção dos requisitos.
Para facilitar, um único link para nuvem de arquivos digitalizados poderá ser utilizado para anexar todos os documentos que a empresa precisará apresentar. Neste caso, a respondente somente terá de reproduzir o mesmo endereço do link nas questões que sejam requisitados. Somente é preciso atentar para a recomendação da nomenclatura dos arquivos em cada questão.
Atenção: Configurar o link de acesso a pasta de documentos como público protegido por senha, utilizar a senha “tecnoparque21”. Além disso, todos os arquivos devem constar na mesma pasta, sendo o link de acesso replicado nos campos dos documentos.
Atenção: Empresas que já participaram da pesquisa em 2020.Ref.2019, devem responder apenas ao formulário principal.
Anualmente, no segundo semestre, é aplicada pela UGP uma pesquisa geral com todas as participantes do programa, levantando dados do último triênio.
A presente ação visa avaliar os impactos temporais do incentivo na atividade produtiva das empresas e ICTs enquadradas no programa. As respostas servirão para avaliar a evolução das empresas em termos de grupo beneficiário do incentivo do programa e para apreciar oportunidades de aperfeiçoamento, além de acompanhar o andamento dos projetos em desenvolvimento.
É dever das empresas beneficiárias da redução do tributo ISS concedida pelo município, já enquadradas ou ingressantes no programa, prestar informações à Unidade Gestora do Programa, nos termos das Leis Complementares nº 22/1998 (Parque de Software) e nº 64/2007 (Curitiba Tecnoparque), regulamentadas pelo Decreto nº 310/2008.
ETAPAS
08/10/2024 – ETAPA 1) Disponibilização do Link para esclarecimento do procedimento;
14/11/2024 – ETAPA 2) Reunião Presencial para esclarecimentos de Dúvidas
16/12/2024 – ETAPA 3) Prazo limite para resposta à pesquisa.
METODOLOGIA
1 – Preenchimento de formulário eletrônico com informações:
I – Dados do Respondente;
II – Dados da empresa;
III – Operações empresariais;
IV – Faturamento e tributo ISS;
V – Outras disponibilidades financeiras oriundas de outras fontes;
VI – Colaboradores;
VII – Colaboradores em Pesquisa Desenvolvimento e Inovação (P&DI) em Curitiba;
VIII – Investimentos em infraestrutura de P&DI;
IX – Acordos, parcerias e convênios e consultorias;
X – Portfólio;
XI – Enquadramento no Programa;
XII – Gerenciamento do projeto aprovado;
XIII – Descritivo do Projeto em implementação;
XV – Feedback.
2 – Anexos:
(i) Procuração com poderes para representação (necessário para terceiros respondendo pela empresa);
(ii) Declaração de manutenção dos requisitos de permanência no programa e demais anexos (anexação de documento, conforme modelo, assinado eletronicamente pelo representante da empresa) – obrigatório;
(iii) Demonstrativo Financeiro – obrigatório;
(iv) Descritivo RH – obrigatório.
Recomendações:
1 – Prepare os documentos obrigatórios antes de iniciar
1.1 – Documentos não obrigatórios:
Procuração para representação (respondente terceiro)
2 – Baixe a lista de perguntas e responda anteriormente em PDF ou excel
3 – Responda a pesquisa aqui:
Microsoft forms, até o momento apenas uma empresa respondeu e solicitou para apagar o dado para corrigir alguns dados. Link para acesso a pesquisa: PESQUISA DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO 2022 (ref.2021) - CURITIBA TECNOPARQUE
Arquivo com a apresentação exibida no dia da reunião do dia 13/10. Link para a apresentação: Clique Aqui
A reunião foi gravada e disponibilizada no Youtube para consulta dos participantes e daqueles que não compareceram. Link para o vídeo: Clique Aqui
Arquivo no googlesheets com descritivo da pergunta, seção, obrigatoriedade de resposta, tipo de resposta. Link para a planilha: Clique Aqui
Pasta com 11 arquivos modelo que são solicitados para envio na pesquisa. Link para a pasta: Link para a planilha: Clique Aqui
Este documento foi compilado pela unidade Gestora do Programa Curitiba Tecnoparque. O objetivo principal é que este sirva como material de acesso ao desempenho agregado das empresas do programa.