Capital de Giro: 13º e salários, compra de insumos para produção, pagamento de fornecedores, impostos etc.
Investimento: aquisição de máquinas e equipamentos, inovação tecnológica, compra de veículos utilitários, reforma e construção, energia fotovoltaica, etc (os bens de investimentos serão alienados fidejussória como contragarantia).
Investimento misto: uma parte do recurso é para capital de giro e outra para investimento fixo.
Portabilidade de dívidas: em situação onde há troca de uma dívida mais cara por uma mais barata.