O Programa Curitiba Tecnoparque é uma iniciativa municipal sob a gestão da Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação. Tem como objetivos fomentar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia, além de difundir a cultura de conhecimento e inovação em setores estratégicos de alta tecnologia no Município de Curitiba. O programa incentiva a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, oferecendo às empresas um ambiente propício para o crescimento e a competitividade.
Previsto na Lei Complementar nº 64/2007 (alterado pela Lei Complementar nº 135/2022) e no Decreto-lei n° 2.028/2025, o programa oferece um incentivo fiscal que reduz a alíquota do ISS de 5% para 2% durante a participação da empresa. As empresas que atendem aos requisitos legais e têm seus Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (PPI) enquadrados no programa, podem se beneficiar desse regime tributário diferenciado, o qual exige que a diferença de 3% seja investida em pesquisa, desenvolvimento e inovação, potencializando ainda mais o crescimento das empresas participantes.
Coordenador: Eduarda Lumikoski Correia
Supervisor:
+55 41 99545-8751
tecnoparque@agenciacuritiba.com.br
Adesão ao programa
Empresa, de qualquer porte, ou Instituição de Ciência e Tecnologia que:
A fim de submeter a proposta de adesão ao programa Curitiba Tecnoparque, é necessário atentar ao kit de documentos disponível no botão abaixo. Ao preparar os documentos e fornecer as informações solicitadas, você estará dando um importante passo em direção à adesão ao programa. O prazo de incentivo fiscal deve coincidir com o cronograma aprovado no PPI e pode ter no máximo 36 meses. Após o término desse período, é possível apresentar um novo projeto para pleitear um novo ciclo de incentivos.
Primeiro contato com a Unidade Gestora do Programa Curitiba Tecnoparque (UGP) para esclarecimento de dúvidas e maior entendimento do escopo de projetos para o programa de incentivo fiscal.
Enviar o kit de documentos (carta, documentos e PPI) para o e-mail: tecnoparque@curitiba.pr.gov.br
A empresa recebe o número de protocolo por e-mail (o mesmo endereço que foi utilizado pela empresa para submeter o projeto)
Aguardar a avaliação preliminar da equipe de pré-análise.
Após avaliação preliminar, a empresa poderá ser acionada por e-mail com devolutiva sobre a pré-análise de modo a dirimir dúvidas e realizar complementações em até 30 dias, ou em caso de não se considerar necessário, o projeto será encaminhado para relatoria do COFOM.
Os projetos que receberem parecer favorável e unânime da instância deliberativa serão convocados a assinar termo de compromisso e, ato contínuo, enquadrados junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) no regime diferenciado de tributação, que terá prazo definido pelo cronograma de desenvolvimento de inovação, apresentado pela empresa, sendo este não superior a 36 (trinta e seis) meses.
1) Carta de solicitação de adesão ao programa
2) Documentos obrigatórios
3) Projeto de Pesquisa e Inovação
Atenção: salvar o kit de documentos em arquivo PDF único, assinado eletronicamente pelo representante legal.
A agenda prévia de reuniões do Comitê de Fomento - COFOM prevê as seguintes datas:
31/01, 28/02, 28/03, 25/04, 23/05, 28/06, 25/07, 29/08, 26/09, 31/10, 28/11, 12/12.
Ao final do projeto, a empresa deverá preencher o Relatório de Cumprimento do Objeto – RCO. Esse instrumento será aplicado ao final do projeto de modo a mensurar os resultados alcançados a partir do uso do incentivo fiscal.
Adicionalmente, é realizada a Pesquisa de Desempenho e Monitoramento Anual, cujo objetivo é o de acompanhar o andamento do projeto.
Tecnoparque
Após o prazo do cronograma do projeto aprovado, a empresa participante deve entregar o Relatório de Cumprimento de Objeto (RCO) em até 30 dias. Este relatório deve incluir o desenvolvimento da inovação tecnológica, os impactos na geração de empregos, o faturamento alcançado, além de outros dados físicos e financeiros. Para enviar o RCO, é necessário preencher o formulário indicado e os documentos incluídos no “Kit de documentos”.