Adesão ao Programa

Tecnoparque 1

Adesão ao Programa

Tecnoparque — Adesão ao Programa

Do incentivo ao sucesso: reduzindo impostos e potencializando ideias

O Programa Curitiba Tecnoparque é uma iniciativa municipal gerida pela Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação, voltada ao fomento de empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia. O programa busca fortalecer o ecossistema de inovação do município, promovendo o desenvolvimento de projetos de pesquisa, tecnologia e inovação em setores estratégicos de alta tecnologia.

A iniciativa estimula a geração e a difusão do conhecimento, criando um ambiente favorável ao crescimento das empresas, ao aumento da competitividade e ao avanço tecnológico em Curitiba.

Instituído pela Lei Complementar nº 64/2007 (alterada pela Lei Complementar nº 135/2022) e regulamentado pelo Decreto nº 2.028/2025, o programa concede incentivo fiscal que reduz a alíquota do ISS de 5% para 2% durante a participação da empresa. Para usufruir do benefício, as empresas devem atender aos requisitos legais e ter seus Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PPI) aprovados no âmbito do programa.

Incentivo fiscal

Redução do ISS de 5% para 2% durante a execução do projeto.

Fortalecimento da inovação

Apoio ao desenvolvimento de projetos tecnológicos.

Conexão com o ecossistema

Integração com universidades, startups e empresas inovadoras.

Crescimento empresarial

Ambiente favorável para expansão e desenvolvimento tecnológico.

Adesão ao programa

Quem pode participar?

Empresa, de qualquer porte, ou instituição de ciência e tecnologia que:

Formalizada

A empresa deve possuir CNPJ ativo e emitir nota fiscal em Curitiba.

Em Curitiba

Tenha sede e instalações de P&D&I no perímetro urbano de Curitiba.

Não pode

Não pode participar as empresas que sejam optante pelo regime do Simples Nacional.

Saiba mais

Base tecnológica

Conforme conceitos do Glossário da FINEP.

Glossário FINEP

Como aderir ao Tecnoparque

Kit de documentos - Adesão

A fim de submeter a proposta de adesão ao programa Curitiba Tecnoparque, é necessário atentar ao kit de documentos disponível no botão abaixo. Ao preparar os documentos e fornecer as informações solicitadas, você estará dando um importante passo em direção à adesão ao programa. O prazo de incentivo fiscal deve coincidir com o cronograma aprovado no PPI e pode ter no máximo 36 meses. Após o término desse período, é possível apresentar um novo projeto para pleitear um novo ciclo de incentivos.

01

Participar do Workshop de Projetos de Pesquisa e Inovaçãoquisa e Inovação

Este é o primeiro contato com a Unidade Gestora do Programa Curitiba Tecnoparque (UGP).

O workshop tem como objetivo apresentar o programa, esclarecer dúvidas e orientar as empresas quanto ao escopo e à estruturação de projetos para participação no programa de incentivo fiscal.

02

Preparar o “Kit de Documentos” e protocolo do Projeto:

Para solicitar a adesão ao programa, a empresa deverá reunir e encaminhar os seguintes documentos:

1. Carta de solicitação de adesão ao programa

2. Documentação obrigatória da empresa

3. Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

Atenção: todos os documentos devem ser reunidos em um único arquivo em formato PDF, devidamente assinado pelo representante legal da empresa.

03

Protocolo do Projeto

Enviar o kit de documentos (carta, documentos e PPI) para o e-mail: tecnoparque@curitiba.pr.gov.br

A empresa recebe o número de protocolo por e-mail (o mesmo endereço que foi utilizado pela empresa para submeter o projeto)

Aguardar a avaliação preliminar da equipe de pré-análise.

Após avaliação preliminar, a empresa poderá ser acionada por e-mail com devolutiva sobre a pré-análise para realizar eventuais complementações em até 30 dias. Caso não sejam necessárias alterações, o projeto será encaminhado para relatoria do COFOM.

04

Análise Técnica

Avaliação do Projeto pela equipe da Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação.

05

Análise pelo COFOM:

Após a análise técnica, o projeto é submetido ao Comitê de Fomento - COFOM, instância de caráter opinativo do Programa Curitiba Tecnoparque.

O Comitê analisa o projeto de inovação e a respectiva relatoria técnica, avaliando sua aderência aos objetivos e critérios do Programa. Ao final, o COFOM emite parecer recomendando a aprovação ou o não enquadramento do projeto, que seguirá para apreciação da Instância Deliberativa.

Próximas reuniões previstas do COFOM em 2026:
29 de setembro
20 de outubro
24 de novembro
08 de dezembro

As datas são previsões e poderão sofrer alterações. A inclusão de cada projeto na pauta dependerá da conclusão das etapas anteriores de análise e da organização da pauta de cada reunião.

06

Instância Deliberativa

Deliberação Final

Após a manifestação do COFOM, o projeto é encaminhado à Instância Deliberativa do Programa Curitiba Tecnoparque, responsável pela decisão final quanto ao enquadramento da empresa.

Nesta etapa, são considerados o projeto apresentado, a análise técnica e o parecer emitido pelo COFOM. Sendo aprovado o enquadramento, são adotadas as providências necessárias para a formalização da participação da empresa no Programa e concessão do incentivo tributário, conforme a legislação vigente.

07

Termo de Compromisso e Inscrição do Benefício

Após a aprovação do projeto pela Instância Deliberativa, a Agência Curitiba elabora o Termo de Compromisso, documento que formaliza o enquadramento da empresa no Programa Curitiba Tecnoparque e estabelece as condições, obrigações e período de vigência do benefício.

O Termo de Compromisso é encaminhado para assinatura de todas as partes envolvidas.

Concluídas as assinaturas, o processo é encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) para a inscrição do benefício tributário no Sistema GTM.

Após a efetivação do cadastro, a empresa passa a usufruir do benefício conforme as condições e o período de vigência estabelecidos no Termo de Compromisso.

08

Monitoramento & Pesquisa

Ao final do projeto, a empresa deverá preencher o Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO). Esse instrumento tem como finalidade avaliar os resultados alcançados a partir da utilização do incentivo fiscal.

Além disso, é realizada a Pesquisa de Desempenho e Monitoramento Anual, cujo objetivo é acompanhar o andamento e a evolução do projeto ao longo de sua execução.

Tecnoparque

Relatório final - RCO

Após o término do prazo estabelecido no cronograma do projeto aprovado, a empresa participante deverá apresentar o Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO) no prazo de até 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias.

O relatório deverá contemplar informações sobre o desenvolvimento da inovação tecnológica, os impactos na geração de empregos, o faturamento alcançado, além de outros dados físicos e financeiros relacionados ao projeto.

Para o envio do RCO, é necessário o preenchimento integral dos documentos que compõem o kit de documentação do Programa. Após o correto preenchimento, os arquivos deverão ser encaminhados para o e-mail tecnoparque@curitiba.pr.gov.br.

Kit de documentos - RCO

Conheça os números do Tecnoparque

Números de 2007 até 2025

0
Empresas enquadradas
0
Valor total dos projetos
0
Empregos das empresas investidas

Descubra como podemos juntos impulsionar seu sucesso