A metodologia do Tecnoparque é a estrutura central que sustenta nossa missão de inovação e excelência. Com ela, cada projeto é avaliado com critérios rigorosos e transparentes, garantindo um processo justo e uniforme para todos os participantes. Esta abordagem não apenas promove a equidade, mas também assegura que as melhores ideias tenham a oportunidade de prosperar e transformar o futuro.
Nosso compromisso com a qualidade e a inovação é refletido em cada etapa do processo de avaliação. Ao participar do Tecnoparque, você está ingressando em um ecossistema vibrante e colaborativo, onde a inovação é incentivada e as ideias são transformadas em soluções tangíveis. Junte-se a nós e faça parte de uma comunidade que está moldando o futuro da tecnologia e da inovação.
A partir da metodologia utilizada pela Unidade Gestora de Projetos (UGP), todos os projetos são analisados em termos qualitativos e quantitativos. Assim, todas as propostas, independentemente da área ou ramo de atuação da interessada, são apreciadas sob os mesmos quesitos.
A análise é conduzida pela UGP que analisa todos os documentos apresentados, bem como, todos os dados e informações relativos ao projeto.
Com a pré-análise do projeto realizada, o relator realiza apreciação da pré-análise e ainda, considerando a documentação disponível, apresenta seu parecer ao COFOM com indicativo de recomendação de enquadramento favorável ou não do projeto.
Comitê de Fomento instituído por lei para opinar sobre o enquadramento e a inserção das empresas no regime de tributação diferenciada, submetendo seu posicionamento à apreciação da Instância Deliberativa.
Formada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI e pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, a Instância Deliberativa é o único órgão com competência decisória da governança do PROGRAMA CURITIBA TECNOPARQUE, a qual será responsável por decidir sobre o enquadramento e a inserção das empresas no regime de tributação diferenciada do Programa. A proposta de enquadramento somente será aprovada mediante unanimidade da Instância Deliberativa.
São realizados, em diferentes momentos, o acompanhamento e o monitoramento de variados indicadores para verificar o desempenho da empresa e do projeto pactuado junto ao programa. As informações e orientações necessárias serão encaminhadas posteriormente, conforme os resultados e aspectos identificados em cada verificação.