O Programa Curitiba Tecnoparque é uma iniciativa municipal sob a gestão da Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação. Tem como objetivos fomentar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia, além de difundir a cultura de conhecimento e inovação em setores estratégicos de alta tecnologia no Município de Curitiba. O programa incentiva a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, oferecendo às empresas um ambiente propício para o crescimento e a competitividade.
Previsto na Lei Complementar nº 64/2007 (alterado pela Lei Complementar nº 135/2022) Complementar n° 35 e no Decreto n° 310/2008 (alterado pela Lei Complementar n° 87/2012), o programa oferece um incentivo fiscal que reduz a alíquota do ISS de 5% para 2% durante a participação da empresa. As empresas que atendem às exigências legais e têm seus Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (PPI) aprovados pelo Comitê de Fomento (COFOM) do programa, podem se beneficiar desse regime tributário diferenciado. Exigindo que a diferença de 3% seja investida em pesquisa, desenvolvimento e inovação, potencializando ainda mais o crescimento das empresas participantes.
Coordenador: Cassius Guimarães Busemeyer
Supervisor:
+55 41 3107–3053
tecnoparque@agenciacuritiba.com.br
Adesão ao programa
Empresa, de qualquer porte, ou Instituição de Ciência e Tecnologia que:
A fim de submeter a proposta de adesão ao programa Curitiba Tecnoparque, é necessário o preenchimento do formulário abaixo. Ao fornecer as informações solicitadas, você estará dando um importante passo em direção à adesão ao programa. O envio da proposta requer o preenchimento de itens contidos no “Kit de documentos“.
O prazo de incentivo fiscal deve coincidir com o cronograma aprovado no PPI e pode ter no máximo 36 meses. Após o término desse período, é possível apresentar um novo projeto para pleitear um novo ciclo de incentivos.
Primeiro contato com a Unidade Gestora do Programa Curitiba Tecnoparque (UGP), esclarecimento de duvidas e maior entendimento do escopo de projetos para o programa de incentivo fiscal.
Aguardar a avaliação preliminar da equipe de pré-análise.
Importante uma vez avaliado o projeto, em reunião, faremos a devolutiva de pré-analise na qual serão apresentados os apontamentos do consultor e a empresa decidirá pelo encaminhamento a relatoria, revisão em até (15 dias) ou arquivamento da proposta.
Projetos que receberem parecer favorável de 50% + 1 dos integrantes do colegiado são enquadrados junto a SMF no regime diferenciado de tributação, que terá prazo definido pelo cronograma de desenvolvimento de inovação, apresentado pela empresa, não superior a 36 (trinta e seis) meses.
1) A carta de adesão ao programa, firmada pelo representante legal
2) PPI, em conformidade com o Guia de Preenchimento.
3) Os documentos obrigatórios, complementares e comprobatórios.
PDF único, assinado eletronicamente pelo representante legal.
AGENDA PRÉVIA DE REUNIÕES DO COMITÊ DE FOMENTO DO PROGRAMA
31/01, 28/02, 28/03, 25/04, 23/05, 28/06, 25/07, 29/08, 26/09, 31/10, 28/11, 12/12.
O Relatório de Cumprimento do Objeto – RCO, aplicado ao final do projeto pactuado, mensurando os resultados atingidos a partir do uso do incentivo
A Pesquisa de Desempenho e Monitoramento Anual, esta ocorre independentemente do projeto, é aplicado a toda empresa que captou incentivo no exercício de coleta.
Tecnoparque
Após o prazo do cronograma do projeto aprovado, a empresa participante deve entregar o Relatório de Cumprimento de Objeto (RCO) em até 30 dias. Este relatório deve incluir o desenvolvimento da inovação tecnológica, os impactos na geração de empregos, o faturamento alcançado, além de outros dados físicos e financeiros. Para enviar o RCO, é necessário preencher o formulário indicado e os documentos incluídos no “Kit de documentos”.